A necessidade de avançar com a Declaração de Utilidade Pública [DUP] das parcelas de terreno para a infraestruturação da Zona Industrial da Murtosa – 3.ª Fase é justificada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 e prevista na revisão do PDM de 2015. A localização estratégica e o protocolo com o Governo para melhorar as acessibilidades tornam esta expansão essencial.
O Plano de Pormenor visa criar espaços empresariais sustentáveis, atrair novas unidades empresariais, integrar novas acessibilidades e promover a sustentabilidade ambiental.
Esta decisão é crucial para fortalecer a economia local, criar empregos e promover a coesão social, refletindo um compromisso político com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida na região.
Assim, na qualidade de entidade expropriante vem, o Município da Murtosa, no cumprimento do estatuído no artigo 35.º do Código das Expropriações, notificar os proprietários e demais interessados que dispõem de um período de 15 dias para responder a esta proposta, findo o qual se dará início ao processo de expropriação litigiosa.
Para mais informações, consulte: MapaDR, PLANTA_ZI_s_orto, Edital n. 955.2024