Declaração de Utilidade Pública das Parcelas necessárias à Zona Industrial da Murtosa (3.ª fase)

A necessidade de avançar com a Declaração de Utilidade Pública [DUP] das parcelas de terreno para a infraestruturação da Zona Industrial da Murtosa – 3.ª Fase é justificada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 e prevista na revisão do PDM de 2015. A localização estratégica e o protocolo com o Governo para melhorar as acessibilidades tornam esta expansão essencial.

O Plano de Pormenor visa criar espaços empresariais sustentáveis, atrair novas unidades empresariais, integrar novas acessibilidades e promover a sustentabilidade ambiental.

Esta decisão é crucial para fortalecer a economia local, criar empregos e promover a coesão social, refletindo um compromisso político com o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida na região.

Assim, na qualidade de entidade expropriante vem, o Município da Murtosa, no cumprimento do estatuído no artigo 35.º do Código das Expropriações, notificar os proprietários e demais interessados que dispõem de um período de 15 dias para responder a esta proposta, findo o qual se dará início ao processo de expropriação litigiosa.

 

Para mais informações, consulte: MapaDRPLANTA_ZI_s_ortoEdital n. 955.2024

 

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