Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz

Nos últimos anos, aumento a contestação dos consumidores devido ao pagamento da contribuição da taxa audiovisual que é paga na conta da eletricidade, e também na fatura dos serviços de internet e fibra ótica.

No setor da eletricidade, e até agora, este imposto é de carácter obrigatório, já que financia o serviço público de televisão. O valor desta taxa atualmente situa-se nos 2,85€ por mês (3,02€ com IVA).  Se a fatura tiver dois meses, o valor a pagar é o dobro.

Atualmente quem receba apoios sociais, terá acesso direto a uma redução deste imposto, passando a pagar apenas 1€ por mês (1,03€ com IVA) da taxa audiovisual, permitindo apoiando os consumidores baixar a conta da luz. Tal como acontece na tarifa social de eletricidade e gás natural, a aplicação deste apoio é efetuada de forma automática pelas empresas de eletricidade, através do cruzamento de dados da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Caso os consumidores recebam apoios sociais da segurança social, e verifiquem que a taxa audiovisual está a ser cobrada na totalidade, deverão contactar com o fornecedor elétrico e solicitar que seja efectuado o respetivo desconto. De igual modo, a tarifa social de eletricidade também poderá ser solicitada desta forma.

A a isenção da taxa audiovisual ou a devolução de valores, também é possível, quando nos locais de consumo não se verifique um consumo de energia superior a 400 kwh por mês.

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