Redução da Taxa Audiovisual na fatura da Luz

Nos últimos anos, aumento a contestação dos consumidores devido ao pagamento da contribuição da taxa audiovisual que é paga na conta da eletricidade, e também na fatura dos serviços de internet e fibra ótica.

No setor da eletricidade, e até agora, este imposto é de carácter obrigatório, já que financia o serviço público de televisão. O valor desta taxa atualmente situa-se nos 2,85€ por mês (3,02€ com IVA).  Se a fatura tiver dois meses, o valor a pagar é o dobro.

Atualmente quem receba apoios sociais, terá acesso direto a uma redução deste imposto, passando a pagar apenas 1€ por mês (1,03€ com IVA) da taxa audiovisual, permitindo apoiando os consumidores baixar a conta da luz. Tal como acontece na tarifa social de eletricidade e gás natural, a aplicação deste apoio é efetuada de forma automática pelas empresas de eletricidade, através do cruzamento de dados da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Caso os consumidores recebam apoios sociais da segurança social, e verifiquem que a taxa audiovisual está a ser cobrada na totalidade, deverão contactar com o fornecedor elétrico e solicitar que seja efectuado o respetivo desconto. De igual modo, a tarifa social de eletricidade também poderá ser solicitada desta forma.

A a isenção da taxa audiovisual ou a devolução de valores, também é possível, quando nos locais de consumo não se verifique um consumo de energia superior a 400 kwh por mês.

Tarifas Sociais na eletricidade e gás

A tarifa social é uma redução adicional na fatura mensal de eletricidade e gás natural, que pode ser acumulada com outras ofertas ou promoções aplicadas pelas respetivas companhias elétricas. A tarifa social na luz e gás é um mecanismo que visa garantir às famílias mais carênciadas o fornecimento destes serviços, a preços mais suportáveis, com o preço kwh luz e gás mais baixo. Com esta proposta, a eletricidade beneficia de uma redução de 33,8% e o gás de 31,2%.

As condições de atribuição serão validadas pela segurança social, que por sua vez comunicará as empresas comercializadoras que clientes terão acesso ao desconto social. Ao contrário do que ocorria antes de 2017, esta tarifa mais reduzida é atribuída automáticamente, e o desconto deverá estar referênciado diretamente na fatura de luz e gás. Os consumidores que saibam que têm direito e não verifiquem este desconto na fatura deverão contactar com as respetivas fornecedoras dos serviços contratados, e solicitar a aplicação da tarifa social. Os consumidores poderão consultar as suas faturas para verificarem se o desconto está mencionado.

Os descontos são aplicados em contratos com potências a baixo de 6.9kwh, e com o escalão de gás até ao 2. O salário anual familiar e os apoios sociais recebidos, contarão para determinar a validação da atribuição da tarifa social.